Regulação

O governo federal está aumentando a pressão sobre as distribuidoras que adotam práticas de mercado desleais. Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), foi publicado o Decreto 12.437/2025, que regulamenta uma série de novos mecanismos que facilitam a punição de empresas que deixem de cumprir suas metas de descarbonização previstas no RenovaBio e/ou que vendam óleo diesel com menos biodiesel do que deveriam.

A edição do decreto, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), já era esperada pela cadeia de combustíveis desde a publicação da Lei 15.082/2024 no final do ano passado.

A lei é derivada de um projeto de lei proposto pelo deputado federal Efraim Filho (União/PB), que tinha como objetivo original estabelecer regras para que as receitas geradas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBios) no mercado de carbono do RenovaBio fossem repartidas entre os fabricantes de biocombustíveis e os produtores da biomassa usada em sua produção.

O PL, contudo, acabou se tornando veículo para que o Congresso buscasse coibir práticas pouco ortodoxas que vinham se disseminando no mercado de distribuição.


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